Câmara de Vereadores revoga a exigência dos 30 segundos para sinaleiras da Capital

Câmara de Vereadores revoga a exigência dos 30 segundos para sinaleiras da Capital

Foram 21 votos favoráveis e quatro contrários à proposta

Correio do Povo e Rádio Guaíba

Câmara de Vereadores revoga a exigência dos 30 segundos para sinaleiras da Capital

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Com informações do repórter Samuel Vettori, da Rádio Guaíba

Após um teste realizado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), em abril deste ano e da Prefeitura perder o prazo para vetar o projeto que alterava o tempo das sinaleiras de pedestres na Capital para 30 segundos, a Câmara de Vereadores da Capital revogou nesta quarta-feira o projeto do vereador Nereu D‘Avila (PDT), que altera o Estatuto do Pedestre. Foram 21 votos favoráveis e quatro contrários à proposta que acaba com a exigência de tempo mínimo de 30 segundos para travessia em sinaleiras de pedestres e com a obrigatoriedade de construção das passarelas em avenidas com mais de duas pistas de rolamento.

De acordo com o vereador, a legislação atual já garante a segurança do pedestre, já que prevê “sinalização com tempo suficiente para permitir a travessia”. Quanto às passarelas, explicou que a execução da medida exige custo elevado e redução no passeio público para que rampas de acesso sejam criadas a fim de garantir acessibilidade universal.

O prefeito da Capital havia vetado a norma criada na Câmara exigindo o tempo mínimo, mas o veto foi encaminhado ao Legislativo depois do prazo limite, o que acarretou na promulgação do texto, fazendo valer a regra.

Um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MP) para apurar o suposto descumprimento da lei que estabelece tempo mínimo para a travessia de pedestres. Com a revogação da norma, o objeto de apuração passa a ser a necessidade ou não de ampliar o tempo de sinal verde para pedestres em sinaleiras da Capital.

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Nereu observa que em 29 de abril de 2014 a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizou teste implementando, em algumas sinaleiras da Capital, os 30 segundos mínimos para pedestres sendo que, como resultado da análise do impacto da adoção da medida de forma geral, foram registradas mais de 600 reclamações pelos fones 156 e 118, relativas às ocorrências de trânsito e aos atrasos nas linhas de ônibus, lotações e táxis. "É importante compreender que o sistema semafórico se constitui de redes de sincronismo, que, ajustadas entre elas, gerenciam a mobilidade dos diferentes modais de trânsito. Dessa forma, os conjuntos semafóricos funcionam em rede e não de forma isolada, não podendo ser assim considerados."

Quanto às passarelas, o autor do projeto explica que a execução de tal medida deveria observar rampas de acesso para pessoas com deficiência física, as quais, logicamente, tendem a utilizar considerável área do passeio público, que, conforme regramento vigente, já deve observar uma faixa de 1,50m.

Conforme Nereu, nesse formato, a implementação pretendida, além de demandar investimento financeiro elevado, suprimiria considerável área do passeio público e das ciclovias existentes, demandando o remanejamento de redes elétricas. "Deve-se atentar para a necessidade de, na construção de passarelas, se observar uma declividade máxima de 8%, o que implica a necessidade de rampas de acesso com extensão mínima ou, ainda, inviáveis em face do espaço físico existente em diversas vias e passeios públicos."

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