A decisão, segundo a Procuradoria da Câmara, teria desrespeitado a Súmula Vinculante 10 do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello. A Câmara pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão que afastou a aplicação da norma. A Procuradoria afirma que, com a proximidade do carnaval, é intensa a venda deste produto em lojas e ruas da ''Cidade Maravilhosa'', apesar da vedação legal.
Segundo ainda a Procuradoria, "a experiência comum mostra que esse produto provoca frequentemente brigas e tumultos, pois pessoas que estão se divertindo, ou simplesmente passando pelas ruas, são obrigadas a, contra a sua vontade, ter o corpo atingido por tal espuma que, ao contrário dos antigos e inofensivos confete e serpentina, molha e suja roupas, pele e cabelos. Isso sem falar na possibilidade de atingir olhos, nariz e boca de qualquer pessoa, especialmente idosos e crianças".