De acordo com o vereador, a interrupção do fornecimento de serviços essenciais como água e energia elétrica nesses períodos fere o Código de Defesa do Consumidor. Para o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de pagamento imediato e retorno do fornecimento.
Propostas semelhantes já foram aprovadas e estão em vigor em outras localidades, como no Estado do Rio de Janeiro, em Manaus e Gravataí, segundo Paulinho.