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Caçambas representam risco de acidentes em Porto Alegre

Contêineres devem ter adesivo refletivo e informações sobre datas de colocação e de retirada da via

Local ocupado pelas caçambas estacionárias deve ser informado à EPTC
Local ocupado pelas caçambas estacionárias deve ser informado à EPTC Foto : Fabiano do Amaral
Espalhadas por diversas regiões da Capital, as caçambas estacionárias, utilizadas para a coleta de resíduos da construção civil, representam risco de acidente para quem circula pelas vias, principalmente durante a noite. Apesar da legislação municipal determinar que os contêineres devem ter adesivo refletivo e informações sobre datas de colocação e de previsão de retirada da via pública municipal, bem como dados da empresa responsável pelo material e da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC), nem todas as exigências são respeitadas pelas empresas.

As caçambas são utilizadas para a coleta de entulhos, que devem ser destinados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) a um aterro especializado. Antes disso, no entanto, é necessário que a empresa solicite a implantação dos contêineres e informe o local que deve ser ocupado à EPTC. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) disponibiliza uma lista das transportadoras que estão licenciadas para realizar o serviço de locomoção dos contêineres. Todos os veículos são obrigados a ter um Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC), documento emitido com a finalidade do controle de geração, transporte e destinação final dos resíduos.

A presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga, que perdeu o filho em 1995, com 18 anos de idade, em um acidente de trânsito envolvendo uma caçamba estacionária, na avenida Cristóvão Colombo, ainda critica a falta de regularização dos contêineres. “Se passaram 20 anos e as caçambas ainda continuam sendo colocadas em ruas estreitas e sem a sinalização necessária”, afirmou. “Na época do acidente do meu filho, as caçambas ainda não eram regularizadas, mas agora são”, completou Diza.

Se a colocação de caçambas não atender às exigências de sinalização ou não possuírem autorização, o responsável pelo material está sujeito a multa, determinada como infração grave, pela utilização inadequada da via pública, e remoção do contêiner, conforme explicou o gerente de fiscalização de Trânsito da EPTC, Zigomar Galvão. “O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estipula multa de R$ 190 para esses casos”, citou, destacando que os agentes têm o dever de verificar se o local solicitado para acolher as caçambas está apto e qual o tempo de permanência possível. Dúvidas ou mesmo denúncias de caçambas irregulares podem ser feitas pelo site da EPTC ou pelo canal 118.