Espalhadas por diversas regiões da Capital, as caçambas estacionárias, utilizadas para a coleta de resíduos da construção civil, representam risco de acidente para quem circula pelas vias, principalmente durante a noite. Apesar da legislação municipal determinar que os contêineres devem ter adesivo refletivo e informações sobre datas de colocação e de previsão de retirada da via pública municipal, bem como dados da empresa responsável pelo material e da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC), nem todas as exigências são respeitadas pelas empresas.
As caçambas são utilizadas para a coleta de entulhos, que devem ser destinados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) a um aterro especializado. Antes disso, no entanto, é necessário que a empresa solicite a implantação dos contêineres e informe o local que deve ser ocupado à EPTC. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams) disponibiliza uma lista das transportadoras que estão licenciadas para realizar o serviço de locomoção dos contêineres. Todos os veículos são obrigados a ter um Manifesto de Transporte de Resíduos de Construção Civil (MTRCC), documento emitido com a finalidade do controle de geração, transporte e destinação final dos resíduos.
A presidente da Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, Diza Gonzaga, que perdeu o filho em 1995, com 18 anos de idade, em um acidente de trânsito envolvendo uma caçamba estacionária, na avenida Cristóvão Colombo, ainda critica a falta de regularização dos contêineres. “Se passaram 20 anos e as caçambas ainda continuam sendo colocadas em ruas estreitas e sem a sinalização necessária”, afirmou. “Na época do acidente do meu filho, as caçambas ainda não eram regularizadas, mas agora são”, completou Diza.
Se a colocação de caçambas não atender às exigências de sinalização ou não possuírem autorização, o responsável pelo material está sujeito a multa, determinada como infração grave, pela utilização inadequada da via pública, e remoção do contêiner, conforme explicou o gerente de fiscalização de Trânsito da EPTC, Zigomar Galvão. “O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estipula multa de R$ 190 para esses casos”, citou, destacando que os agentes têm o dever de verificar se o local solicitado para acolher as caçambas está apto e qual o tempo de permanência possível. Dúvidas ou mesmo denúncias de caçambas irregulares podem ser feitas pelo site da EPTC ou pelo canal 118.
Caçambas representam risco de acidentes em Porto Alegre
Contêineres devem ter adesivo refletivo e informações sobre datas de colocação e de retirada da via