De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare) entre a Trip e a TAM. Justamente este acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
"A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade à descobriu. Portanto, não é possível afirmar que houve boa fé por parte das empresas", analisou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomarem uma decisão equivocada. Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou.
Além disso, Ruiz argumentou que a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia. "Trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez", avaliou o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho.