“É preciso que as pessoas se conscientizem, evitando o descarte em local inadequado”, frisou. De acordo com a prefeita em exercício, em julho o DMLU deverá implantar a coleta automatizada do lixo através de contêineres em 11 bairros da cidade, contemplando inicialmente 9% da população. O processo de licitação para a implantação do serviço está em andamento, com abertura dos envelopes de habilitação agendados para esta quarta-feira. O resultado será divulgado no dia 20. A previsão é de que a empresa vencedora da concorrência instale 1,2 mil contêineres.
Sofia Cavedon acompanhou, nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira, a coleta regular de lixo domiciliar da cidade. O objetivo foi verificar o motivo das reclamações registradas nos últimos dias envolvendo o recolhimento dos resíduos. “O acompanhamento foi elucidativo. Verifiquei que os atrasos ocorrem em consequência na necessidade de remoção de focos de lixo”, explicou. Somente na avenida Engenheiro Ludolfo Boehl, bairro Teresópolis, Sofia constatou a existência de cinco pontos de descarte ilegal. “Terrenos desabitados, passeios públicos e praças não são lixões”, disse.
Sofia faz um apelo para que a prática seja denunciada pelos telefones 156 ou 3289-6999, a fim de que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) possa adotar as providências necessárias a fim de conter os focos de lixo - são mais de 300 na cidade -, que impulsionam a proliferação de insetos e roedores. “Também podem utilizar os telefones para apresentar sugestões ou outros tipos de reclamações”, observou.
Lembrou também que a coleta domiciliar é realizada três vezes por semana em 100% da cidade. No Centro Histórico e nas principais avenidas, ocorre de segunda a sábado. Devem ser encaminhados à coleta domiciliar resíduos basicamente orgânicos, como cascas e restos de frutas e legumes, sobras de comida, papel higiênico e fraldas descartáveis usados, guardanapo e toalha de papel sujos, plantas, restos de podas e varrição, pó de café e erva-mate. O Código Municipal de Limpeza Urbana estabelece um limite mínimo e máximo para destinar os resíduos à coleta domiciliar: de 20 a 100 litros.