Caminhoneiro que derrubou mureta na BR 158 terá que indenizar União

Caminhoneiro que derrubou mureta na BR 158 terá que indenizar União

Motorista alegou que pista estava com ondulações e teve dificuldades de frear caminhão

Correio do Povo

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Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um caminhoneiro que derrubou 30 metros da mureta de proteção da BR 158, em Santa Maria, terá que indenizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por danos materiais.

O acidente ocorreu em outubro de 2011, quando o veículo tombou na pista. O motorista alegou que a pista estava com ondulações e que ao precisar desviar de uma vaca que surgiu na estrada teve dificuldade de frear o caminhão, que acabou virando sobre o guard rail. Os prejuízos foram cobrados judicialmente pelo DNIT e ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santa Maria. O condutor apelou ao tribunal.

O DNIT rebateu afirmando que o asfalto estava em bom estado, a pista seca e bem sinalizada, havendo culpa exclusiva do autor, que teria agido com imprudência. O órgão sustentou ainda que, segundo o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não havia indícios de animais na pista.

Para o desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o motorista estava na pista de maneira imprudente. “Colhe-se do conjunto probatório que houve culpa exclusiva do condutor, que ingressou na rodovia de maneira imprudente, pois não conseguiu frear o veículo com a precisão necessária, tratando-se de uma curva fechada”, concluiu o desembargador.

O caminhoneiro terá que pagar R$ 1.993,21 de indenização por danos materiais. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária a contar da data do fato.

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