A Brigada Militar foi autorizada a agir caso haja necessidade conforme despacho do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho. A medida foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa).
Em sua decisão, o juiz Elson Rodrigues da Silva Junior enfatizo também que a greve foi considerada abusiva pelo TRT-4, pelo fato de não ter havido, até sexta-feira, o cumprimento da medida liminar que determina atendimento mínimo do serviço de transporte público de passageiros na Capital.