Carris demite 29 funcionários sem concurso público

Carris demite 29 funcionários sem concurso público

Trabalhadores não apresentaram comprovação de realização de provas para ingressar na companhia

Samantha Klein

Direção da Carris alega que funcionários não apresentaram comprovação de realização de concurso público

publicidade

A Companhia Carris está demitindo, na manhã desta terça-feira, 29 funcionários que não realizaram concurso público para ingressar na empresa. De acordo com a assessoria de imprensa, o prazo legal para apresentação de defesa pelos trabalhadores terminou no final da tarde desta segunda-feira.

Os funcionários tiveram 30 dias para apresentar recursos ao processo administrativo, mas não comprovaram realização de provas para ingressar na estatal. Os atingidos trabalham há mais de 30 anos na companhia de transporte, tendo ingressado na Carris após a promulgação da Constituição de 1988 que prevê concurso público para ingresso no serviço público.

Em maio, a administração averiguou que 31 trabalhadores de diversas funções, entre elas operação, vigilância e manutenção, não eram concursados. Com a abertura do procedimento administrativo, duas pessoas pediram demissão, dez se afastaram e 19 ainda estão na ativa. 

A medida faz parte do plano de enxugamento das despesas da companhia de transporte público. As demissões serão realizadas por nulidade do contrato, acarretando em não pagamento de multa indenizatória.

O Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre afirma que o processo é injusto e desumano. "Um trabalhador chegou a ter um infarto por conta dessa situação. Ele tem pouco mais de 30 anos de trabalho. O que estão fazendo é simplemente um absurdo, é uma forma cruel de dispensar uma pessoa que vestiu a camiseta, prestou serviço público durante tanto tempo. Um deles, um segurança que vai direto à sede do sindicato, nem tirava o fardamento da Carris", destaca o presidente da entidade, Adair Silva. 

Um protesto deverá ocorrer em data a ser definida pelos rodoviários, caso a situação não seja revertida. A intenção da assessoria jurídica da entidade é que os funcionários recebam pelo menos os direitos trabalhistas por dispensa, conforme contratos trabalhistas regidos pela CLT.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895