A infração para quem realiza esse tipo de imprudência, segundo o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é gravíssima e a multa é de R$ 574,62. Também estão previstas a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carro é flagrado a 141 km/h próximo ao Barra Shopping
Velocidade máxima permitida é de 60 km/h na avenida Diário de Notícias, em Porto Alegre
O condutor de um Gol foi flagrado pelo radar móvel a 141 km/h próximo ao Barra Shopping, na zona Sul de Porto Alegre, na tarde dessa quinta-feira. Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a imprudência ocorreu na avenida Diário de Notícias, local de grande circulação de pedestres. A velocidade máxima permitida na via é de 60km/h.
A infração para quem realiza esse tipo de imprudência, segundo o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é gravíssima e a multa é de R$ 574,62. Também estão previstas a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A infração para quem realiza esse tipo de imprudência, segundo o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é gravíssima e a multa é de R$ 574,62. Também estão previstas a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).