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Casas noturnas da Capital precisam de laudo de proteção contra incêndio

Documento é emitido pela Secretaria de Urbanismo e é requisito para PPCI

O incêndio na boate Cabaret em Porto Alegre, no sábado, reacendeu a discussão sobre a segurança em casas noturnas e a concessão de documentos que autorizam o funcionamento dos estabelecimentos. Uma série de fiscalizações ocorreu desde o início do ano, em diversos municípios gaúchos, em decorrência da tragédia de Santa Maria, quando 241 pessoas morreram devido ao sinistro na boate Kiss.

Em entrevista à Rádio Guaíba nesta terça-feira, o coordenador de Prevenção da Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) da Capital, arquiteto Paulo André Machado, explicou a necessidade do Laudo de Proteção Contra Incêndio (LPCI), concedido pela Pasta. “Está previsto em lei municipal que todas as construções existentes há mais de cinco anos em Porto Alegre são obrigadas a apresentar o documento”, explicou.

O laudo da Smurb é pré-requisito para que se obtenha o Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI) do Corpo de Bombeiros. “Para o bombeiro liberar o alvará definitivo, tem que ter o nosso laudo. Isso é exigido em lei. E é um mecanismo que tem funcionado até agora”, detalhou. “Os bombeiros têm sido parceiros muito bons. Temos feito as vistorias em conjunto. Nunca houve nenhum problema,” explicou Machado.

Quando o estabelecimento atende às exigências da Smurb, o LPCI é autorizado em cerca de uma semana. “Os prazos normalmente são curtos. A análise é bem simples. Tudo depende do trâmite na secretaria. Mas não é muito longo. Normalmente o processo chega ao revisor e, na mesma semana, se tiver atendendo à legislação, ele é liberado”, acrescentou.

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