Case de Novo Hamburgo é interditado para ingresso de novos adolescentes

Case de Novo Hamburgo é interditado para ingresso de novos adolescentes

Motivo é a superlotação do prédio, confirma juíza

Stephany Sander

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O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Novo Hamburgo foi totalmente interditado para o ingresso de novos adolescentes na manhã desta quarta-feira. Em coletiva de imprensa, a juíza de direito Angela Martini, do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de NH, anunciou a medida que ocorre devido a superlotação do prédio. "A situação só será revertida apenas o número de socioeducandos ser igual ao número de leitos na unidade", afirmou ela destacando que o Case de NH tem 60 vagas, mas abriga atualmente 197 jovens.

Além da superlotação do local, a magistrada destacou problemas como aumento no número de conflitos, encarceramento em condições insalubres e ainda a ausência de separação no momento do ingresso dos adolescentes, como determina a lei. O número de jovens internados, segundo a juíza, provoca a restrição gradativa no oferecimento de oficinas ocupacionais, cursos de profissionalização, atividades culturais e esportivas, tudo por conta do esgotamento do espaço físico, somando ao número insuficiente de agentes que trabalham no local, bem como a necessidade de ser priorizada, pela Direção, a segurança dos internados e dos próprios operadores que atuam no local.

"Os adolescentes que se encontram na Unidade de Atendimento Especial não têm acesso à escola por falta de vagas e por questões de segurança. Os jovens que estão alocados no setor A1 são divididos em cinco grupos e cada um deles tem 1 hora de aula por dia, o que implica dizer que permanecem as outras 23 horas no dormitório sem qualquer atividade", complementou. Ela salientou que em janeiro de 2014, quando a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) encaminhou relatório à Justiça, a casa já contava com uma superpopulação de 125 adolescentes.

Em dois anos, foram reiteradas as determinações de providências e de medidas emergenciais pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca. "O problema do excesso populacional, e, por via de consequência, do prejuízo do programa socioeducativo vem sendo denunciado há mais de dois anos, quando a população havia rompido a barreira do dobro da capacidade máxima para que foi projetada a unidade. A unidade está à beira de um colapso, para se usar de um eufemismo", ressaltou.

Na última sexta-feira, antes de interditar o Case, Angela Martini realizou inpeção no prédio e contatou que cada dormitório, projetado para receber um socioeducando, alberga quatro jovens por peça. Já a Unidade de Atendimento Especial (Uae), projetada para seis adolescentes, tem lotação de 21.

Nos demais setores, há dormitórios com três e com dois adolescentes. "A colocação das camas beliches em todos os setores apenas amenizou as condições subumanas. Há dormitórios onde cada adolescente dorme em um beliche e dois dividem um colchão e uma tira de colchão no estreito corredor" frisa a juíza, argumentando que o contexto verificado viola um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição, bem como afronta o direito ao respeito ao adolescente enquanto pessoa humana em processo de desenvolvimento, que consta no artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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