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Cemitério é condenado a pagar indenização por exumar corpo sem avisar família

Restos mortais de bebê natimorto foram transferidos para depósito coletivo

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, administradora do Cemitério da Santa Casa da Capital foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a um homem por ter exumado e removido a um depósito coletivo os restos mortais do filho dele sem consentimento. O valor da indenização, determinado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), é de R$ 8,5 mil.

O caso ocorreu em 2009. O filho do homem nasceu morto em 1997 e foi sepultado no Cemitério da Santa Casa. O contrato inicial de arrendamento da sepultura durou até 2007, quando foi renovado, tendo o pai da vítima ter que pagar uma nova parcela em 2008. No entanto, em 2009, o cemitério enviou uma correspondência informando que os restos mortais do bebê foram removidos para o depósito coletivo por falta de pagamento.

O pai, então, entrou com uma ação contra os administradores do cemitério, que não conseguiram provar ao TJ que enviaram o comunicado informando o débito. O relator do processo, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, entendeu que a prática de ato ilícito e condenou a irmandade a pagar a indenização, no fim de outubro deste ano.

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