O juiz corregedor do Tribunal de Justiça do Estado, Roberto Ludwig, que participou da implantação do programa, diz que ainda não há informações precisas de quantas audiências nem de quantas pessoas ganharam uma nova certidão. Garante que o número foi elevado. Ludwig observa que, em algumas cidades, foram feitos mutirões para localizar mães e pais. Antes, as investigações demoravam até três anos, por causa dos laudos de DNA. "Atualmente, firmamos convênios com laboratórios e universidades, e o resultado pode ficar pronto em 30 dias", diz. Lembra a existência do projeto Paternidade Legal, que possibilita a coleta dos materiais genéticos das partes no mesmo dia da audiência.
O Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências para garantir o reconhecimento. Após a identificação, o homem apontado como pai é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. No caso do RS, já havia programas semelhantes em várias comarcas. Por isso, os magistrados foram convidados a participar, e o modelo foi adaptado para diferentes regiões.
Diferentemente de outros estados, o Rio Grande do Sul já cumpria legislação vigente desde 1992, quando o registrador pedia à mãe o nome do pai da criança que só estava sendo registrada no nome dela. Os dados eram encaminhados ao Judiciário para que fosse feita a localização do homem e a negociação para que assumisse o filho. "Em caso de negativa, iniciávamos a investigação oficial", observa Ludwig. Segundo ele, a Corregedoria Nacional de Justiça percebeu que muitos estados não estavam cumprindo a lei e ampliou a medida, antes exclusiva a recém-nascidos, também para jovens e adultos.
Como resultado da iniciativa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA em todo o país e cerca de 8 mil investigações de paternidade. Na opinião de Ludwig, o direito ao nome dos pais é crucial para a formação do indivíduo. Segundo ele, existem alguns totalmente omissos, que não registram os filhos para evitar a responsabilidade. "O registro marca uma atitude do pai em relação ao filho. É fundamental ele perceber que alguém, além da mãe, o assume", acrescenta. Embora a Justiça esteja empenhada em buscar os progenitores, muitos deles são praticamente impossíveis de ser localizados. "Às vezes, o pai não é comunicado, ou a mãe tem dúvidas quanto à paternidade", destaca.
Vanessa ainda espera
Antes de morrer, em 2005, Marlene Noemi Feix revelou o nome do homem que seria o pai da filha dela, Vanessa Feix, hoje com 30 anos. Ela conseguiu localizá-lo. "Com o nome dele, eu fui nas rádios divulgar e acabei encontrando", conta Vanessa, que é deficiente visual. Ambos passaram pelo processo de reconhecimento, mas, para a surpresa dos dois, o teste de DNA apontou que o homem não era pai de Vanessa. "Fiquei decepcionada. Foi uma situação muito chata", lembra. A carteira de identidade da degravadora, que atua na Associação de Cegos do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, continua com um espaço em branco, que ela ainda tem esperança de preencher. "Não me restam mais pistas, mas pode ser que eu o encontre", diz.
Vanessa foi casada por dez anos e tem uma filha de 5, a quem ela gostaria de apresentar o avô. Ela já conversou com outros familiares e todos contam a mesma história revelada pela mãe antes da morte. "Ela disse que eles tiveram um relacionamento e não ficaram muito tempo juntos", afirma. Com o nome da mãe divulgado no jornal, Vanessa espera que o pai de verdade apareça e se identifique.
A segunda substituta do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais - 2 Zona, de Porto Alegre, Laureni Corrêa da Rocha, observa um aumento de reconhecimentos espontâneos nos últimos anos. Segundo ela, desde que passou a vigorar a lei, o crescimento foi de 30% a 40%.
Reconhecimento pode ser no cartório
Mães e filhos que desejam iniciar reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo para indicar o nome do suposto pai. A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há representatividade da Justiça ou do Ministério Público, para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. "Há cidades no Brasil que estão a 600 quilômetros de distância da Vara mais próxima, mas possuem registrador civil", exemplifica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Ricardo Chimenti.
A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Pelas novas regras, os pais que desejarem, de forma espontânea, reconhecer a paternidade poderão recorrer a qualquer cartório. Caso esse reconhecimento seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.