A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), em processo na Justiça do Rio Grande do Sul, ter manifestado que o governo precisa enviar aos CRMs informações sobre o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros inscritos.
Os CRMs terão um prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde informe às entidades o endereço de trabalho e os nomes. De acordo com o CFM, a decisão demonstra a compreensão da AGU de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Programa Mais Médicos estão pautados pelo "princípio da razoabilidade".
Em nota, o Conselho frisou que, ao conceder os CRMs provisórios, "as entidades colaboram com a conclusão da logística de alocação dos intercambistas e solicitam em 15 dias – a partir da entrega do documento – o envio dos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória e que ainda não foram atendidos".
Os intercambistas que não entregarem documentos de identificação em acordo com as exigências estabelecidas pelas regras do Programa Mais Médicos não receberão o CRM provisório. Nestas situações, eles serão informados das inconsistências e orientados a providenciar os dados faltantes.
Segundo um levantamento preliminar realizado pelo CFM, há um número significativo de dossiês incompletos. Apenas as inconsistências que desobedecem à MP estão sendo apontadas. Entre os problemas mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência.