Ciclista atropelado garante pensão e indenização em Cachoeirinha
Vítima de acidente se tornou incapaz em função do acidente<br />
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De acordo com o processo, o carro da RVA ultrapassou o sinal vermelho em velocidade acima do permitido.
Apesar de manter a decisão da Justiça de Cachoeirinha, o relator da apelação no TJ, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, determinou que o encargo seja devido até os 74 anos de idade da vítima, e não até o fim da vida. O magistrado também negou o acréscimo de 13º à pensão mensal. Na decisão, Sudbrack alegou que os benefícios foram concedidos pela primeira instância sem que o ciclista tenha pedido.