Moiano ressaltou que o dinheiro pode ser utilizado apenas através de pagamentos, com o uso de cartões eletrônicos, e para serviços ainda a serem contratados pelos municípios em situação de emergência ou calamidade pública. Ou seja, obras que já foram executadas nas cidades atingidas e que já foram pagas pelas prefeituras não poderão ter o valor compensado com a chegada do recurso.
Além disso, após o prazo legal de 180 dias, a Defesa Civil deve fazer a prestação de contas referente ao uso dessa verba. Nesse sistema de compensação de verbas, os governos estadual e federal também poderão efetuar o controle imediato do uso dos recursos e cancelar, caso sejam constatadas irregularidades. Além disso, outros R$ 3 milhões estão liberados para o custeio de aluguel social, procedimento a ser intermediado pelas prefeituras.
No total, 169 cidades foram afetadas, 141 decretaram situação de emergência e duas situação de calamidade pública. Pelo menos 2 mil pessoas seguem fora de casa, principalmente na Fronteira Oeste.