Para comprovar a denúncia, a cliente apresentou fotos do alimento contendo o inseto e o cupom fiscal da compra. Em primeira instância, o julgador condenou ao pagamento de R$ 500. No entendimento do relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira do supermercado, entendeu justo aumentar em três vezes o valor da indenização.
Cliente que achou mosca em pão de queijo será indenizada em R$ 1,5 mil
Produto foi comprado em supermercado de Porto Alegre
A 2ª Turma Recursal Cível da Justiça gaúcha aumentou a indenização que deve ser paga por um supermercado de Porto Alegre a uma cliente que encontrou uma mosca em um pão de queijo adquirido no estabelecimento. A indenização por dano moral passou de R$ 500 para R$ 1,5 mil.
Para comprovar a denúncia, a cliente apresentou fotos do alimento contendo o inseto e o cupom fiscal da compra. Em primeira instância, o julgador condenou ao pagamento de R$ 500. No entendimento do relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira do supermercado, entendeu justo aumentar em três vezes o valor da indenização.
Para comprovar a denúncia, a cliente apresentou fotos do alimento contendo o inseto e o cupom fiscal da compra. Em primeira instância, o julgador condenou ao pagamento de R$ 500. No entendimento do relator do recurso, juiz Afif Jorge Simões Neto, considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira do supermercado, entendeu justo aumentar em três vezes o valor da indenização.