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Clientes prejudicados pela falta de luz podem buscar ressarcimento

Alerta é da defensora pública e coordenadora do Procon-RS, Adriana Burger

Clientes prejudicados, nos últimos dias, pela falta de energia elétrica poderão ser ressarcidos, informou a defensora pública e coordenadora do Procon-RS, Adriana Burger, nesta quinta-feira, em entrevista ao programa Balanço da Tarde, da Rádio Guaíba. Segundo ela, existem três formas de compensação, uma delas é a solicitação de um relatório de continuidade sobre o tempo que ficou sem energia e pedir um desconto na próxima conta de luz. Outra medida envolve a perda de alimentos ou de medicamentos em virtude da falta de energia elétrica. Dessa forma, conforme Adriana, é preciso comprovação de compra do produto e tempo de armazenamento para uma possível compensação de valores.

Caso não haja atendimento do consumidor por parte da empresa, o cliente pode se dirigir à Agergs, à Aneel ou ao Procon municipal ou estadual.

Serviço:
Procon Municipal
Endereço: Rua dos Andradas, 686, em Porto Alegre.
Telefone: (51) 3289-1777

Procon Estadual
Sete de Setembro, 713
Fone: 3212-3367


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