Clubes esportivos de Porto Alegre começam a exigir passaporte vacinal em eventos

Clubes esportivos de Porto Alegre começam a exigir passaporte vacinal em eventos

Norma estadual passou a valer em todo território gaúcho a partir desta segunda-feira

André Malinoski

Norma estadual passou a valer em todo território gaúcho a partir desta segunda-feira

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O comprovante de vacinação em atividades de alto risco para Covid-19 já está sendo exigido desde esta segunda-feira nos 497 municípios do Rio Grande do Sul.

A Sociedade de Ginástica Porto Alegre (Sogipa) informou que o passaporte será exigido em eventos esportivos e sociais. No domingo, um dia antes de a obrigatoriedade começar a valer, o clube exigiu a apresentação para quem desejasse entrar na Oktoberfest, que contou com um público de 370 pessoas. Na festa, era oferecido um kit com a comida típica alemã, como forma de evitar aglomerações em bufês. Quando houver competições com a presença de torcida, o comprovante de imunização também será solicitado. Conforme a Sogipa relatou, o protocolo foi bem-vindo pela grande maioria dos sócios.

O Grêmio Náutico União (GNU) destacou que já solicitará esta semana o passaporte dos associados em um evento social, que acontecerá na quinta-feira, dia 21. Será durante um jantar de formatura de um curso gastronômico, previsto para ocorrer na sede Alto Petrópolis. Tanto a Sogipa quanto o GNU já exigem o uso de máscara protetora e oferecem álcool em gel e aferição de temperatura nos acessos das sedes.

O casal de namorados Isadora Gonçalves, 19 anos, e Filipe Mesquita, 20, que vivem na Grande Florianópolis, visitaram o Museu da Comunicação Hipólito José da Costa, em Porto Alegre, onde precisaram comprovar suas imunizações. “Acho perfeito acontecer esta exigência, significa que temos de continuar a vacinação até chegarmos aos 100% de vacinados”, observou Mesquita, que já recebeu as duas doses, enquanto a namorada tomou a primeira. “É um incentivo para as pessoas retornarem para tomarem a segunda dose”, completou ele.

“A estratégia de obrigatoriedade do comprovante vacinal em atividades de alto risco tem por objetivo, principalmente, aumentar o percentual de pessoas com esquema vacinal completo no RS. A redução no número de novos casos e de óbitos no Estado comprovam o impacto positivo da vacinação. A ideia é estimular a busca pela segunda dose e aumentar a adesão da população ao esquema vacinal completo”, avalia a chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), Tani Ranieri.

A obrigatoriedade na apresentação do passaporte vale tanto para os profissionais dos locais quanto para os visitantes. Em apresentações circenses, por exemplo, caberá a cada pessoa portar o comprovante e exibir no momento de entrada, assim como os funcionários do circo terão de estar dentro da norma vacinal.

A medida abrange cinco grupos de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo; feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

Como comprovar

A pessoa pode comprovar que está imunizada por meio do certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS; caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES); cartões emitidos pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS); comprovantes emitidos por outros órgãos governamentais, comprovantes vacinais dos imunizantes aprovados pela Anvisa (Pfizer, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen).

Foi divulgado um cronograma estruturado por faixas etárias, levando em consideração o calendário de vacinação estadual, que prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou terá o esquema vacinal completo (com segunda dose ou dose única).

Cronograma por faixa etária

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

• Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.

Testagem

Para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos ou locais de uso coletivo, poderá ser exigida a testagem para Covid-19. A indicação é para o teste ser feito o mais próximo possível do evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. O comprovante negativo deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno ou por meio de exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).

Regras divulgadas pelo governo estadual

Competições esportivas

Regras obrigatórias para todas as competições:

• Público exclusivamente sentado;

• Apresentação de comprovante de vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores.

Regras para eventos de 1 a 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

• Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar;

• Para até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município-sede;

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município-sede e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Regras para eventos acima de 2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

• Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas;

• Para o público acima de 2.500 pessoas: do município-sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)

Regras obrigatórias para todos os eventos desses tipos:

• Observância dos protocolos gerais obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

• Apresentação de comprovante de vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras específicas conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

• De 401 a 800 pessoas: autorização do município-sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;

• Acima de 800 pessoas: não autorizado.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

Apresentação de comprovante de vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);

• De 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

• Acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Regras obrigatórias para todos esses eventos:

• Apresentação de comprovante de vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores;

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento;

• Possibilidade de público em pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público.

Regras conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

• Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

• De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;

• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

• De 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;

• Acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Regras obrigatórias para todas essas atividades:

• Apresentação de comprovante de vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.


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