O texto prevê que 20% dos postos disputados em concursos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservadas ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O projeto também estabelece que essa política terá prazo de vigência de 10 anos.
Na comissão, o relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou que a reserva de vagas tem validade de dez anos e não pretende ser uma política permanente. “O caráter temporário de vigência da pretensa lei se justifica na medida em que adota um prazo suficiente para que os resultados desejados sejam obtidos e avaliados”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, será possível avaliar os resultados da medida quando o prazo terminar e evitar que a reserve criada para “corrigir um desequilíbrio” acabe se tornando privilégio para uma parcela da sociedade.
“A proposta reafirma o compromisso do governo de reduzir a discriminação racial e a desigualdade social. É incontroverso que a grande maioria da população negra faz parte das classes menos favorecidas e, portanto, é protagonista de um circulo vicioso que não permite sua ascensão social nos mesmos níveis obtidos por pessoas de outras raças”, destacou Vicentinho , citando como exemplo o sistema de cotas adotado por universidades.
Pelo texto, além de concorrerem às vagas reservadas, os candidatos declarados negros vão poder disputar lugares destinados à ampla concorrência. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados no volume de vagas reservadas.
O relator rejeitou as seis emendas que foram apresentadas. Parlamentares tentaram, por exemplo, aumentar o percentual de reserva de vagas para 30%, incluíndo indígenas, ou até para 50%. Outros deputados propuseram ainda tornar o prazo indeterminado e estender o direito aos concursos realizados para preencher vagas dos Poderes Judiciário e Legislativo.