O texto aprovado mantém o incentivo para empresas de transporte público rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, que não terão mais que pagar as contribuições sobre a receita.
A medida também estende o desconto para outras empresas. Porém, apenas em janeiro do ano que vem, começa a valer para o transporte aéreo doméstico e internacional de passageiros, carga e mala postal e para as prestadoras de serviço marítimo de cargas de cabotagem e as que atendam a plataformas de exploração e produção de óleo e gás.
O projeto aprovado ainda obriga todos os empregadores do setor no país a arcar com parte do pagamento do transporte de funcionários, cobrindo o valor que exceder 6% do salário básico. A matéria vai ser analisada no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, volta para votação no plenário do Senado.