A punição foi estabelecida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e integrantes do Conselho Superior da Agergs homologaram o auto de infração por unanimidade, que prevê o pagamento de R$ 330.402,24.
No voto do conselheiro-relator Juarez Molinari, que foi acompanhado pelos demais integrantes, também está determinado que a decisão seja enviada para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que o impacto econômico-financeiro seja considerado nas ações judiciais propostas pela concessionária contra o Estado.