Rossino é o relator da resolução que impede que as concessionárias de energia elétrica cortem a luz do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias. Ele acredita que a norma vai beneficiar os inadimplentes. Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. Com a mudança, se o consumidor tiver esquecido de pagar uma conta em um determinado mês e continuar com o pagamento nos meses seguintes, ele não poderá ter seu serviço interrompido se a fatura tiver vencido há mais de três meses.
A resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou por aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.