Atualmente, o detento precisa cumprir dois terços da pena, em regime fechado, para ter direito à liberdade condicional. O texto amplia o prazo para quatro quintos da pena.
O único voto contrário ao projeto foi o do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). “Cabe ao juiz examinar caso a caso, com base na individualidade da pena, se ele (detento) quer se ressocializar”, defende. O projeto agora segue para análise na Câmara.