Segundo relatório do órgão, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para o fornecimento de refeições a alunos da rede municipal de ensino, além de direcionamento do processo, sobrepreço, pagamentos indevidos e disponibilização de alimentos em quantidade e qualidade inferiores ao que estava previsto no contrato. O valor pode ser cobrado pela União de qualquer um dos três condenados.
O documento mostrou ainda manipulação dos dados utilizados para cálculo de números de refeições e inclusão, na composição de preço, de custos indevidos. O TCU ainda aplicou aos responsáveis, bem como a empresa SP Alimentação, multa no valor de R$ 200 mil, que deve ser quitada em até 15 dias.
O ex-prefeito e o ex-secretário de Educação foram inabilitados para exercer qualquer função de confiança na administração pública por oito anos e a empresa SP Alimentação, impossibilitada de participar de licitação da administração pública federal por cinco anos. Os envolvidos no processo podem recorrer da decisão.