O crime de embriaguez ao volante poderá ser comprovado mesmo no caso de não ter sido realizado o teste de bafômetro ou exame de sangue no motorista suspeito. Quando for claramente visível que o condutor está bêbado, o teste clínico ou testemunhas presentes no local servem como prova do crime. Esta é a tese defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e já aceita e aplicada em recentes decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça.
Ao se recusar a fazer o teste de bafômetro, o motorista já está sujeito à multa de R$ 957,69, a mesma aplicada por dirigir embriagado, e também à pena de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Responsáveis pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, os promotores de Justiça César Augusto Grubba e Onofre José Carvalho Agostini explicaram que, ao se negar a realizar o teste de bafômetro, o estado de embriaguez poderá ser atestado também pela autoridade competente e por testemunhas, o que pode resultar ao motorista na responsabilização penal.
Segundo o MPSC, o ato de dirigir embriagado é crime com pena de seis meses a três anos de detenção. O motorista estará ainda sujeito, se causar acidente com vítima fatal, dependendo das circunstâncias apresentadas, a ser processado pelo crime de homicídio doloso, julgado por júri popular, e receber uma pena que pode variar de 6 a 20 anos de prisão.
Em Santa Catarina, foram flagrados 858 motoristas embriagados entre 1º de janeiro a 20 de junho nas rodovias federais, dos quais 345 foram presos por estarem com índices de álcool acima do permitido por lei. A associação de álcool e volante foi causa direta, no mesmo período, de 448 acidentes que resultaram em 16 mortes e 382 feridos. Nas estradas estaduais foram 285 casos.
Condutor pode ser punido por embriaguez mesmo sem teste do bafômetro em Santa Catarina
Medida já aceita e aplicada em recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado