Geral

Confeitaria terá de indenizar casal que reclamou de doces da festa do filho

Decisão estabelece pagamento de R$ 2 mil

Uma confeitaria de Carazinho, no Norte do Estado, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais causados a clientes que receberam produtos diferentes daqueles anunciados pela empresa. De acordo com os relatos, os alimentos ofertados nas redes sociais da padaria eram diferentes daqueles entregues aos clientes. Os consumidores alegaram ter gasto R$ 700 em doces para um aniversário infantil, mas não ter recebido o que havia sido prometido.

Em primeira instância, o Juizado Especial Cível de Carazinho negou o pedido. Já o entendimento da Primeira Turma Recursal Cível foi diferente, dando ganho de causa ao casal. O pedido de ressarcimento dos valores empregados na compra dos alimentos foi negado, uma vez que os doces foram consumidos na festa. A relatora do processo, juíza Fabiana Zilles, “a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto porque ocasiões como esta (festa de aniversário de um ano) são previamente planejadas e nutrem grandes expectativas”.