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Confira os direitos dos passageiros de voos cancelados

Empresas têm obrigação de fornecer orientações e assistência na alimentação e hospedagem

Centenas de passageiros foram prejudicados pelos cancelamentos de voos no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, entre ontem e esta sexta-feira, devido à nuvem de cinzas do complexo vulcânico chileno Puyehue na Capital. Segundo um comunicado da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), as companhias aéreas precisam fornecer todas as orientações e assistência como alimentação e hospedagem se a situação permanecer.

Caso isso não ocorra, o passageiro terá direito à indenização dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falta de assistência. Entretanto, por tratar-se de um fenômeno meteorológico, os clientes das companhias áreas não terão direito à indenização por prejuízos decorrentes dos cancelamento, como perda de negócios e viagens.

Ainda segundo o órgão, caso a aeronave não parta do aeroporto o valor da passagem deverá ser devolvido integralmente, sem multa. Da mesma forma, não podem ser cobradas multas por remarcação de voo.

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