Caso isso não ocorra, o passageiro terá direito à indenização dos prejuízos materiais e morais decorrentes da falta de assistência. Entretanto, por tratar-se de um fenômeno meteorológico, os clientes das companhias áreas não terão direito à indenização por prejuízos decorrentes dos cancelamento, como perda de negócios e viagens.
Ainda segundo o órgão, caso a aeronave não parta do aeroporto o valor da passagem deverá ser devolvido integralmente, sem multa. Da mesma forma, não podem ser cobradas multas por remarcação de voo.