Congresso terá que ouvir comunidades afetadas pela construção de Belo Monte

Congresso terá que ouvir comunidades afetadas pela construção de Belo Monte

Obras na Usina Hidrelétrica foram paralisadas por determinação da Justiça

Agência Brasil

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A liberação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte só vai acontecer depois que o Congresso Nacional realizar e aprovar a consulta às comunidades afetadas. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que relatou o processo que determinou a paralisação das obras, os parlamentares também terão que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte. “Não estamos combatendo o projeto de aceleração do governo. Mas não pode ser um processo ditatorial”, disse o desembargador. A empresa Norte Energia, responsável pela obra, deverá ser notificada entre terça e quarta-feira e poderá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRF1 determinou na segunda-feira a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica. Se a empresa Norte Energia não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi tomada pela 5ª Turma, em embargo de declaração apresentado pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). O relator do embargo de declaração alegou que o Congresso Nacional deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes de editar o decreto legislativo, em 2005, autorizando a obra, e não depois. “Só em um regime de ditadura tudo era póstumo. Não se pode se admitir estudos póstumos, a Constituição Federal diz que os estudos têm que ser prévios”. Segundo ele, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também determina a consulta prévia aos povos que seriam atingidos pela obra.

Souza Prudente disse que a opinião das comunidades afetadas deverá ser levada em consideração no processo de liberação da obra. “A propriedade para o índio é diferente para o branco. O índio tem uma visão mística da propriedade, onde ali está seu avatar. E a Constituição Federal garante isso”.

Outra omissão, segundo Souza Prudente, foi na decisão anterior do TRF1, que considerou que o Supremo teria declarado a constitucionalidade do decreto legislativo do Congresso Nacional. Houve, segundo o magistrado, apenas uma decisão da então presidenta do STF, Ellen Gracie, sobre a questão.

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