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Consórcio Sul obtém liminar para prefeitura subsidiar reajuste das tarifas de ônibus

Pela decisão, município terá que completar R$ 0,50 da diferença na passagem

Diferença também deverá ser paga ao Consórcio Mais e Via Leste
Diferença também deverá ser paga ao Consórcio Mais e Via Leste Foto : Samuel Maciel / CP Memória
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou, nesta quinta-feira, que a Prefeitura de Porto Alegre deverá pagar a diferença de R$ 0,50 por passageiro ao Consórcio Sul. A decisão é da juíza Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central.

A decisão estabelece que o valor deverá ser depositado semanalmente em uma conta judicial. "Fixo como data limite do subsídio a que porventura voltar a vigorar a tarifa de R$ 3,75, conforme entabulado no contrato de concessão", declarou.

Nessa quarta-feira, a juíza também concedeu liminar ao Consórcio MAIS. Na segunda-feira, a decisão foi concedida ao Consórcio Via Leste.  O reajuste das passagens de ônibus e lotações na Capital foi suspenso por decisão liminar em fevereiro, em uma ação ajuizada por integrantes do PSol contra o município de Porto Alegre e a Empresa de Transporte Público e Circulação.

Em sua fundamentação, a juíza ainda citou que a ação ajuizada pelo Consórcio Sul estava de acordo com as disposições da Lei das Concessões. "Ademais, no caso, evicenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50, por passageiro".