O Coren relata que seu Departamento de Fiscalização foi informado apenas nesta sexta-feira pela enfermeira responsável técnica da Associação Beneficente São Vicente de Paulo. Imediatamente, o órgão está “encaminhando ao município os fiscais do Conselho bem como um Conselheiro Relator para apurar os fatos e os responsáveis”.
“Os erros são parte de um conjunto de situações que devem ser combatidas como, por exemplo, a falta de qualidade do ensino de enfermagem no Brasil, a excessiva carga horária, os baixos salários e, inclusive, o fato de o poder Judiciário proferir sentenças em desacordo com a legislação do exercício profissional, permitindo que os hospitais não regularizem suas situações”, definiu o Coren. “Além disso, por uma decisão da justiça brasileira, os Conselhos de Enfermagem não podem fiscalizar as escolas e cursos superiores de enfermagem no país”, enfatizou a entidade.
A Polícia Civil (PC) vai solicitar a exumação do corpo do agricultor, após as revelações sobre o atendimento deficiente. Uma técnica em enfermagem da instituição de saúde admitiu à reportagem da Rádio Guaíba ter injetado, por descuido, alimento na veia do paciente. Disse ainda que a supervisora da equipe determinou que o caso fosse ocultado das autoridades e da família. "Botei a alimentação na veia do paciente, não sei se por distração. Depois veio a notícia de que o seu José tinha falecido", confessou a funcionária do hospital.
Leia a integra da nota oficial:
Em relação aos fatos noticiados pela imprensa, envolvendo suposto erro cometido por profissional de Enfermagem, ainda em estágio probatório, e que teria causado a morte de paciente, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) está tomando todas as medidas cabíveis, na esfera do Conselho, para a apuração dos fatos e das responsabilidades. O Departamento de Fiscalização do Coren-RS foi informado oficialmente hoje, dia 16 de novembro, através da Enfermeira Responsável Técnica da Associação Beneficente São Vicente de Paulo de Osório, do fato ocorrido no dia 14 de novembro de 2012 e está encaminhando ao município os fiscais do Conselho bem como um Conselheiro Relator para apurar os fatos e os responsáveis.
É essencial que se destaque que tais infortúnios são reflexos de um sistema de saúde deficiente. Os erros são parte de um conjunto de situações que devem ser combatidas como, por exemplo, a falta de qualidade do ensino de enfermagem no Brasil, a excessiva carga horária, os baixos salários e, inclusive, o fato de o poder Judiciário proferir sentenças em desacordo com a legislação do exercício profissional, permitindo que os hospitais não regularizem suas situações. Além disso, por uma decisão da justiça brasileira, os Conselhos de Enfermagem não podem fiscalizar as escolas e cursos superiores de enfermagem no país.
Assim, o não cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e das Resoluções do Sistema Cofen/Coren, associados à baixa remuneração e extenuante jornada de trabalho, configuram como desrespeito flagrante ao exercício da enfermagem e impedem que os profissionais executem suas ações com qualidade, responsabilidade e ética.