Conselho de Nutrição do RS pede veto a projeto que libera doce de leite na merenda escolar

Conselho de Nutrição do RS pede veto a projeto que libera doce de leite na merenda escolar

Autor da proposta defende que medida não obriga, mas permite a inclusão de mais um alimento à alimentação escolar

Samantha Klein

Autor da proposta defende que medida não obriga, mas permite a inclusão de mais um alimento à alimentação escolar

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O Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região (CRN-2) e a Associação Gaúcha de Nutrição (Agan) encaminharam um pedido de veto ao projeto de lei 385/2006, que prevê incluir o doce de leite na merenda escolar da rede pública de ensino do Rio Grande do Sul. O texto, protocolado nessa quinta-feira, vai ser entregue ao governador Eduardo Leite, que ainda não analisou a medida, segundo a Casa Civil.

O projeto de autoria do deputado Edson Brum salienta que o doce de leite é “notadamente rico em nutrientes indicados especialmente para alunos do ensino fundamental”. O parecer técnico sustenta, no entanto, que dentre os motivos para o veto, estão os índices de aumento da obesidade infantil e Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs).

Ainda de acordo com a nota técnica, o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde, “é destacado por priorizar os alimentos in natura ou minimamente processados, sendo um referencial para a saúde e qualidade de vida”. O documento também adverte para a recomendação do uso de açúcar sempre em pequenas quantidades, em função do “alto teor de nutriente cujo consumo pode ser prejudicial à saúde, além de ter um alto valor calórico”.

Outro posicionamento dos nutricionistas atenta para a existência de legislação similar prevendo que “a oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção”. Além disso, recomenda, para as preparações diárias da merenda, que, no máximo, 10% da energia total seja proveniente de açúcar simples adicionado.

Deputado defende texto

Por outro lado, o deputado Edson Brum se defende dizendo que a medida, se sancionada, não vai obrigar a inclusão do alimento. “Esse é um projeto que sugere a inclusão do doce de leite, mas não obriga nada. E claro, já acontece um acompanhamento realizado por nutricionistas porque a lei exige. Assim como é servido geleia de frutas, bolos e biscoitos, a proposta é só uma sugestão para o cardápio”, sustenta.

O Conselho de Nutrição, em contrapartida, lembra que, apesar da eficiência do trabalho da Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Estadual da Educação (Seduc), só existem duas nutricionistas para cuidar dos cardápios das mais de 2 mil escolas da rede pública, que soma mais de 845 mil alunos matriculados, conforme o Censo Escolar do ano passado.


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