Conselho determina publicação imediata de salários nominais do MP-RS
Ministério não divulgava dados sob argumento da proteção de lei estadual
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O MP-RS vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual que veda a identificação pessoal dos salários, e que a própria LAI permitiria a não divulgação de informações que pudessem ameaçar a segurança e a vida da sociedade.
Entretanto, o plenário entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade.
De acordo com a resolução que regula a aplicação da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público, as informações relativas a salários e gratificações devem ser publicadas de maneira individualizada, por nome ou matrícula do servidor. A decisão determina a imediata publicação dos dados no site do MP estadual.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) publicou, no dia 15 de maio, os salários dos juízes e servidores identificados pelo nome, conforme determinação do STF. A ministra Rosa Weber negou recursos movidos pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para impedir a divulgação.
Nesta terça-feira, foi a vez da Assembleia Legislativa (AL) do Estado decidir divulgar a remuneração dos servidores. A decisão foi tomada pelos seis deputados que integram a Mesa Diretora da Casa. Para a decisão entrar em prática, os deputados gaúchos terão que revogar a lei estadual que impede a divulgação nominal.