A mulher afirmou que o uso do produto formou um “tufo” de cabelos na altura da sua nuca. O réu não apresentou contrarrazões. O relator do caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, acredita que as fotos demonstram os danos causados ao longo cabelo da autora.
O “book fotográfico” foi usado pelo magistrado para estabelecer comparações: anteriormente, os cabelos soltos atingiam quase a cintura, e após a aplicação do produto, pareciam estar em um corte “Chanel”, devido ao emaranhados dos fios.
Para o relator, os R$ 1 mil definidos em primeira instância eram irrisórios diante dos efeitos psicológicos causados. Ele ainda destaca a importância do cabelo para pessoas vaidosas e como o convívio social da consumidora foi prejudicado pelo ocorrido.