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Contran proíbe tachas e tachões para reduzir velocidade

"Olho de gato" e "tartaruguinha" não podem mais ser usados no sentido transversal da pista

Contran proíbe tachas e tachões para reduzir velocidade
Contran proíbe tachas e tachões para reduzir velocidade Foto : CP Memória
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União de hoje altera norma implantada em maio de 1998, referente à instalação de ondulações nas vias públicas. Fica proibido o uso de tachas e tachões - popularmente conhecidos como "olho de gato" ou "tartaruguinha" - no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade.

Segundo o Contran, a resolução formaliza uma proibição que já existe. Pela norma de 1998, as ondulações podiam ser implantadas no sentido transversal da pista, desde que devidamente autorizados e segundo alguns critérios e padrões. Podiam ser utilizados em locais onde se pretendia reduzir a velocidade do veículo, principalmente em ruas de grande movimentação de pedestres.

Os tachões são utilizados em sinalização rodoviária para divisão do fluxo de sentidos opostos e para o balizamento de interferências na pista. Também têm sido aplicados como alternativa para lombadas.