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Contribuição previdenciária do funcionalismo gaúcho sobe para 13,25%

STF atendeu recurso da PGE e suspendeu liminar que impedia elevação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar que impedia a elevação da contribuição previdenciária do funcionalismo público do Rio Grande do Sul de 11% para 13,25%. Com a decisão, que atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado, a partir da próxima folha de pagamento, o governo gaúcho já pode descontar a nova alíquota de todos os servidores.

A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na justiça do RS questionando a legalidade de artigos das Leis Complementares nº 13.757/11 e 13.758/11 incluídos e alterados pelas Leis Complementares nº 14.015/12 e 14.016/12, que aumentaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 13,25%, ambas aprovadas pela Assembleia Legislativa em junho de 2012. O Tribunal de Justiça do Estado havia concedido liminar suspendendo a cobrança em julgamento realizado em novembro de 2012, cujo acórdão foi disponibilizado em 20 de março de 2013.

No pedido dirigido ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a suspensão da cobrança deferida pelo TJ coloca em risco a ordem social e econômica do Estado, já que há evidente desequilíbrio entre os valores pagos a título de benefícios previdenciários e o valor das contribuições previdenciárias do servidor e do ente público. A projeção do acréscimo bruto da receita previdenciária do Estado com a cobrança da nova alíquota é ao redor de R$ 193 milhões para 2013.


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