Diretor-presidente do Consórcio Via Leste, o empresário Ênio dos Reis projetou, nesta quarta-feira, que as empresas de ônibus da Capital tomarão providências jurídicas para tentar derrubar a decisão do presidente do Tribunal de Justiça anunciada nesta quarta-feira em favor da Prefeitura de Porto Alegre. A sentença desobrigou o Município de arcar com a diferença de R$ 0,50 entre o valor acordado e a tarifa vigente, já que uma liminar suspendeu o reajuste, em 24 de fevereiro.
Os consórcios dizem ter, juntos, prejuízo diário de R$ 350 mil desde então. “Parece um sonho, é inacreditável que isso esteja ocorrendo depois de uma licitação internacional em que o preço (da passagem) foi colocado pela Prefeitura. Mas a corda vai estourar de algum lado”, alertou.
Para Reis, o sistema “está se encaminhando para o caos”. Ele relata que as empresas deixaram de honrar com os compromissos, não veem perspectiva de pagar o dissídio dos motorista e cobradores e sequer sabem se poderão pagar, na íntegra, a folha dos trabalhadores com o valor antigo. “No dia em que não pudermos mais comprar óleo diesel, o sistema pára”, salientou.
O empresário lembrou, ainda, a greve que paralisou o transporte coletivo em 2014, também após uma ação do PSol que suspendeu o aumento da tarifa na época. De acordo com Reis, clientes eram transportados “em vans a R$ 5, perigando bater em um poste”, o que pode voltar a ocorrer a qualquer momento.
As passagens de ônibus da Capital voltaram para o valor de R$ 3,25 desde a decisão de 24 de fevereiro que suspendeu o reajuste. A tarifa acordada após a licitação era de R$ 3,75. Para os lotações, os valores permanecem em R$ 4,85, em vez dos R$ 5,60 acertados entre a Prefeitura e os prestadores do serviço.
Consórcios podem recorrer
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a decisão tomada hoje é considerada soberana e já leva em conta a análise de mérito. Os consórcios, porém, ainda podem recorrer, com um agravo de instrumento, para cassar a sentença do presidente da Casa, Luiz Felipe Silveira Difini.
Nesse caso, um dos desembargadores do Órgão Especial examina o recurso e pode deferir liminar alterando a decisão. Caso isso ocorra, cabe ao Pleno do Órgão Especial, formado de 25 desembargadores, julgar o mérito do caso. As empresas podem, ainda, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça caso voltem a ser derrotadas no TJ gaúcho.
“Corda vai estourar de algum lado”, diz presidente de consórcio de ônibus
Decisão do TJ desta quarta desobriga o prefeitura de subsidiar diferença no valor da tarifa