Nesta sexta, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que engloba Brasília e Tocantins, proibiu a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomada pelo desembargador Macedo Caron e cassa entendimento da juíza substituta da 3ª Vara de Trabalho de Brasília, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a ECT determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma “verdadeira pressão para que voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve”.
A ECT enfrentou outra decisão contrária da Justiça, nesta sexta. A ministra Cristina Peduzzi, do TST, negou o pedido de liminar feito pelos Correios para suspender imediatamente a greve. Nessa quinta-feira, a empresa entrou com dissídio coletivo para tentar resolver o conflito por via judicial, uma vez que a greve se estende desde o dia 13.
A empresa reforçou a posição de que segue aberta ao diálogo. Na última quinta, depois de mais de seis horas de reunião com a diretoria dos Correios, os funcionários da estatal decidiram manter a greve. Eles recusaram proposta oferecida pela empresa de reajuste real de R$ 80 a partir de janeiro e o pagamento imediato de um abono de R$ 500. A diretoria dos Correios também havia proposto - mas foi recusado pelos trabalhadores - o parcelamento do valor pelo corte do ponto dos funcionários que ficaram parados - com um dia de desconto por mês.