Segundo os Correios, a paralisação parcial manteve nessa quinta-feira aproximadamente 30% de adesão. No Rio Grande do Sul, o índice caiu para 18% – sendo que na área operacional a paralisação atinge cerca de 1/3 do efetivo. A distribuição de cartas e encomendas, ainda conforme a empresa, continua sendo feita: "Cerca de 60% do volume diário de objetos postais foi entregue no País.” No Estado, aproximadamente 70% das cartas já foram levadas pelos carteiros que estão trabalhando.
No entanto, ainda estão suspensos os serviços SEDEX 10, SEDEX Hoje e Disque-Coleta, por terem horário marcado. Os Correios colocam à disposição da população a Central de Atendimento dos Correios através do telefone 0800 725 0100. Através do site www.correios.com.br, no link Fale com os Correios, as pessoas podem acessar informações ou fazer reclamações.
"A empresa conclama os trabalhadores a retornar às atividades, em benefício da população brasileira, e se coloca novamente à disposição para retomar a negociação assim que a paralisação for suspensa. Os Correios lembram que a proposta apresentada — retirada devido ao início da paralisação — representava um aumento salarial final de 13% para 64.427 empregados, ou seja, 60,14% do efetivo total da empresa", diz o texto da nota.
O que o consumidor deve fazer
Caso a população não receba contas ou faturas, o coordenador de Atendimento do Procon Porto Alegre, Roberval Ferreira de Barros, explicou que o consumidor deve ir atrás dos fornecedores. “O Procon alerta que a desculpa da greve para o atraso de contas já esperadas não exime a responsabilidade de multas.”
Barros disse que as pessoas devem ligar para as empresas, pegando o número de protocolo, ou mandar e-mail, copiando a tentativa de contato, para saber a forma de quitar a dívida. “No caso dos cartões de crédito, na maioria deles é possível pagar com o código de barras do mês anterior”, acrescentou. “É um problema e é preciso que o consumidor esteja atento. Nos casos em que não há outra forma de pagar, a responsabilidade não é dele.”
Sobre a entrega de mercadorias ou documentos em que haja prejuízo, Barros disse que a pessoa que se sentir lesada pode entrar com uma ação na Justiça de reparação contra os Correios. Dependo do valor (até 20 salários mínimos), é possível ingressar no Juizado Especial Civil, sem advogado.