Cremers irá acionar Justiça contra portaria emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição

Cremers irá acionar Justiça contra portaria emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição

Documento do GHC determina atuação de enfermeiros e equipes multidisciplinares em procedimentos restritos aos médicos

Luciamem Winck

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O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, com estranheza e preocupação, a Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), que determina a atuação de enfermeiros integrantes das equipes multidisciplinares de saúde da instituição. No documento, o artigo. 2º estabelece que enfermeiros realizem procedimentos restritos aos médicos, como “solicitação e interpretação de exames complementares, prescrição de medicamentos e encaminhamentos a serviços especializados”. E ainda estende a realização dessas atividades a profissionais dos Serviços de Saúde Mental.

Para o Cremers, a Portaria 401/20 fere a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) – norma que significou grande conquista para os médicos, uma vez que regulamenta o campo de atuação desse profissional, e para a proteção e a segurança da população, garantindo que os pacientes não sejam atendidos por pessoas inabilitadas ou imperitas para tratar de sua saúde. Dessa forma, o Conselho adotará medidas judiciais e extrajudiciais para que a Portaria 401/20 seja revogada o mais breve possível. A norma, além de ser uma ofensa à Lei do Ato Médico, tenta cercear o acesso da população ao médico, colocando em risco a saúde pública.

"Não faltam médicos para o atendimento da população. E o Cremers não pode aceitar que o acesso ao atendimento de qualidade seja proibitivo às pessoas, especialmente àquelas que utilizam o SUS. Este paciente tem o direito de ser atendido por médicos, com qualidade e segurança", afirma o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho. A direção do GHC informa que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 2.436, aprovou a revisão das diretrizes para organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS e insere texto igualmente replicado na referida portaria do GHC.

"Importante ressaltar que a referida atualização ao texto anterior visa adequar a Portaria 92/2018 aos atuais protocolos técnicos preconizados pelo Ministério da Saúde, e já em 2018, envolveu criteriosa análise técnica das equipes de profissionais do Grupo Hospitalar Conceição, observadas as disposições legais da profissão", enfatizou o diretor presidente do GHC, Cláudio Oliveira.

Segundo ele, a atualização da portaria publicada em nada inova o já existente, servindo somente a adequação à legislação aplicada a espécie, "não ensejando motivo nem causa que mereça a desproporcional e oportunista manifestação do segmento sindical médico". "Seguimos com o compromisso de oferecer atenção integral à saúde, pela excelência no ensino e pesquisa, eficiência da gestão, comprometimento com a transparência, segurança organizacional e responsabilidade social", sintetizou Oliveira.


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