CRF diz que decisão sobre entrega de remédios ocorre para segurança de pacientes

CRF diz que decisão sobre entrega de remédios ocorre para segurança de pacientes

Medida do Conselho Enfermagem impede enfermeiros de entregarem medicamentos no Estado

Correio do Povo

publicidade

O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) se manifestou em nota na tarde desta terça-feira sobre a normativa do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) que impede enfermeiros, técnicos e assistentes de enfermagem de entregarem medicamentos nas farmácias municiais do Estado. CRF-RS defendeu a medida para garantir a “necessidade de segurança dos pacientes”.

“Ao buscar promover uma distribuição de medicamentos para atender a crescente demanda e necessidade social, os municípios têm optado por oferecer farmácias públicas em praticamente todas as unidades de saúde, deixando de observar as exigências legais e a necessidade de segurança do paciente no processo de orientação sobre o uso racional de medicamentos”, diz a nota, que contempla que o CRF-RS tem buscado reorganizar a assistência farmacêutica nos municípios.

“Diante desse quadro, o CRF-RS vem construindo alternativas junto aos gestores e ao controle social, que permitam a reorganização da assistência farmacêutica nos municípios, promovendo a regularização dessas farmácias municipais com a devida assistência do profissional farmacêutico, assim como o planejamento da criação do cargo de auxiliar de farmácia”, segue.

A medida do Coren/RS afetou o funcionamento das farmácias públicas que distribuem medicamentos gratuitos à população. De acordo com a normativa, nas farmácias e postos onde há dispensários de medicamentos os produtos não poderão mais ser entregues por enfermeiros, técnicos e assistentes de enfermagem, profissionais que são considerados inaptos para a função. A decisão afetou 150 farmácias do Estado.

Confira a nota do CRF-RS na íntegra:


Os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional, como o CRF-RS e COREN-RS, têm a obrigação de fazer cumprir as legislações vigentes junto às instituições privadas e públicas. A decisão do COREN-RS a respeito da suspensão da dispensação de medicamentos por profissionais da área de enfermagem no município de Porto Alegre está baseada nas Leis Federais 5.991/73 e 13.021/14, sendo, portanto, legítima. Essa decisão está amparada também no Parecer Normativo n. 02/2015 do Conselho Federal de Enfermagem, que define que não cabe ao Enfermeiro a dispensação de medicamentos, ação esta privativa do profissional farmacêutico na forma da lei e normatizações vigentes.

O CRF-RS mantém permanente fiscalização nas farmácias públicas, e sempre exigiu, e manterá exigência dos gestores para que providenciem a dispensação de medicamentos sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos, já que esta é uma atividade privativa deste profissional.

Ao buscar promover uma distribuição de medicamentos para atender a crescente demanda e necessidade social, os municípios têm optado por oferecer farmácias públicas em praticamente todas as unidades de saúde, deixando de observar as exigências legais e a necessidade de segurança do paciente no processo de orientação sobre o uso racional de medicamentos.

Diante desse quadro, o CRF-RS vem construindo alternativas junto aos gestores e ao controle social, que permitam a reorganização da assistência farmacêutica nos municípios, promovendo a regularização dessas farmácias municipais com a devida assistência do profissional farmacêutico, assim como o planejamento da criação do cargo de auxiliar de farmácia.

Em decorrência destas ações, através da aproximação que o CRF-RS obteve junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo municipal, Porto Alegre recentemente incorporou mais 20 farmacêuticos na rede. Os trabalhos seguirão, havendo intenção de contratação de mais profissionais para suprir a carência da assistência farmacêutica, visto que há profissionais farmacêuticos aprovados no Concurso Público vigente. Esse trabalho que o CRF-RS vem realizando junto aos gestores municipais tem trazido resultados promissores não apenas para Porto Alegre, mas também a outros municípios.

Temos ciência do panorama econômico que a saúde passa, e nossa prioridade não é promover ações que tragam ainda mais dano à população, mas sim, de não submetê-la aos riscos gerados pela dispensação de medicamentos por profissionais de saúde não habilitados técnica e legalmente, bem como evitar impactar no seu acesso aos medicamentos. Defendemos o diálogo entre os gestores, o controle social e os conselhos para que, juntos, possamos buscar a melhor alternativa considerando a segurança e as necessidades da população.

Estamos debatendo o ato de dispensar um medicamento a um paciente, e não a mera entrega de um produto para a população. A dispensação abrange o processo de orientação por um profissional habilitado e com conhecimento técnico para interpretar, por exemplo, possíveis interações medicamentosas e reações adversas, correto uso dos medicamentos, avaliação da prescrição e contato com outros profissionais prescritores para buscar o melhor tratamento e adesão.

O uso racional de medicamentos gera menor risco ao paciente, e ao mesmo tempo resulta na redução de custos para o SUS, visto que diminuem a necessidade de novos tratamentos para a mesma doença, reconsultas, polimedicação e até mesmo o tempo de internação. Entretanto, o que lamentavelmente observamos hoje, em muitos locais, devido à falta de farmacêuticos, é que ocorre a mera entrega de um produto, sem qualquer orientação, que é o que justamente o CRF-RS vem trabalhando para modificar, junto aos municípios.

O CRF-RS está e segue à disposição para discutir melhorias e qualificar o acesso aos medicamentos no Estado.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895