O pedido de suspensão da liminar foi feito ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Pedido do MP
O pedido para que os itens fossem cancelados foi feito pelo Ministério Público após a constatação de que alunos do Colégio Christus tiveram acesso antecipado a cerca de 14 questões que foram cobradas no exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a instituição participou em outubro de 2010. O pré-teste é feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do MEC, para avaliar se as questões em análise são válidas e qual é o grau de dificuldade de cada uma.
Os cadernos de questões do pré-teste deveriam ter sido devolvidos após a aplicação e incinerados pelo Inep. O MEC confirmou que 13 questões que estavam na apostila distribuída pelo colégio cearense foram copiadas de dois dos 32 cadernos de pré-teste do Enem aplicado no ano passado a 91 alunos da escola. A ideia, no entanto, era que apenas os alunos do Christus refizessem a prova.