Decreto federal muda regras de preservação de cavernas

Decreto federal muda regras de preservação de cavernas

Texto deste ano revoga decreto de 1990, permitindo explorações de cavidades específicas sob autorização do órgão ambiental

R7

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Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro modifica regras envolvendo a exploração de cavernas no Brasil. O texto, de 12 de janeiro, tem como objetivo facilitar os estudos de aproveitamento comercial, como atividades de mineração, obras de infraestrutura, entre outras.

O decreto nº 10.935/2022 revoga o antigo texto, de 1990. Uma das principais alterações diz respeito à exploração de “cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo”. Esse tipo de caverna, antes, não podia sofrer qualquer tipo de impacto negativo irreversível.

Com a nova determinação, há possibilidade de exploração desses locais desde que uma série de critérios sejam cumpridos. Para essas alterações, os empreendimentos devem manter o equilíbrio ecológico e a integridade física da cavidade, realizar uma compensação ambiental e ter autorização do órgão ambiental licenciador competente, entre outras medidas de preservação.

Para Hernani Mota de Lima, especialista em geologia e professor da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), o decreto pode trazer desenvolvimentos em pesquisa por parte dos órgãos ambientais.

“Isso vai fazer com que as agências ambientais e empresas invistam em capacitação e pesquisa. Precisarão fazer mais investimentos para estudos. Hoje, acredito que elas não estão capacitadas, como não estavam após a Constituição, que se exigiu o plano de integração de áreas degradadas com a promulgação”, disse.

O especialista explica ainda que as explorações de cavidade natural com grau de relevância máximo só serão permitidas desde que elas não sejam raras. “Ou seja, vai fazer com que as agências ambientais e empresas descubram outras cavidades com as mesmas características, investindo em pesquisa.”

Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) criticou a falta de “grupos de discussão acerca desta modificação”, avaliando que o novo decreto pode facilitar o “licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio”.


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