Defensoria Pública ajuíza ação contra convênio para colocar DIU em jovens abrigadas

Defensoria Pública ajuíza ação contra convênio para colocar DIU em jovens abrigadas

Órgão alega que proposta não foi discutida com sociedade e viola direitos

Correio do Povo

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação pública pedindo a suspensão da colocação de dispositivo intrauterino (DIU) em meninas que integram o programa de atendimento institucional de Porto Alegre. A prática faz parte de um termo de cooperação firmado, no dia 6 de junho, entre Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), município de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A, réus da ação.

O objetivo do termo é dar acesso a saúde e planejamento reprodutivo de maior eficácia e longa duração para as jovens. Nele, está previsto que o MP e as entidades selecionem as adolescentes, a Secretária Municipal de Saúde agenda a consulta em hospitais que oferecem avaliação clínica, colocação do DIU e uma reconsulta em 45 dias. A Bayer fornece, gratuitamente, no mínimo 60 dispositivos e o treino para as equipes dos hospitais.

A ação civil, que foi feita juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e a ONG Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, pede a suspensão imediata do convênio, informações sobre quantos dispositivos já foram implantados, a possibilidade de retirada gratuita, indenização por danos morais e materiais, além de prestação de todo atendimento de saúde necessário às adolescentes.

Termo não foi discutido com a sociedade, alega

Conforme o defensor público Rodolfo Lorea Malhão, a proposta não foi debatida com a sociedade e há um flagrante de violação dos direitos das adolescentes envolvidas. Segundo a defensora Larissa Rocha Ferreira Caon, que também assina a ação, um relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), as evidências cientificas apresentadas não foram suficientes para provar a superioridade da tecnologia proposta comparada as que estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “O Ministério Público, os hospitais e empresas particulares não têm autorização legal para criar políticas de saúde paralelas às políticas públicas, que são formuladas após amplo debate com a sociedade civil e entidades da área da saúde”, explicou a defensora.

De acordo com a defensora Fabiane Lontra, terceira signatária da ação, outro problema do termo é que não informa sobre o acompanhamento médico das jovens após a colocação do DIU. O dispositivo tem duração de cinco anos, devendo ser substituído após esse tempo. “O convênio não prevê estes detalhes, nem dispõe sobre a possibilidade de retirada a qualquer tempo. Nestes cinco anos, as adolescentes podem ser desligadas das instituições de acolhimento, caso sejam adotadas, retornem às famílias de origem ou atinjam a maioridade civil. Esse acompanhamento fora das entidades não está previsto. Além disso, como elas procurariam auxílio do SUS se o dispositivo não faz parte da sua política de saúde?”, questionou.

De acordo com os defensores, o termo também viola os preceitos da política nacional de direitos sexuais e reprodutivos, ao focar em uma ação de um único método contraceptivo. Para estar de acordo com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma iniciativa de contracepção para adolescentes deverá vir desacompanhada de educação sexual e escolha livre e informada acerca do método eleito.

Uma adolescente de 15 anos, acompanhada da Defensoria, afirmou que não concordou com a colocação do DIU. Após ter alta de uma internação psiquiátrica, ela disse que não deu seu consentimento, que sequer leu o documento que assinou, não recebeu informações sobre o método e que teve apenas uma consulta média para tratar sobre a colocação do DIU.

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