Defensoria Pública ingressa com liminar para garantir serviços como o Uber

Defensoria Pública ingressa com liminar para garantir serviços como o Uber

Texto também pede o fim das blitz para multar e apreender carros que utilizam o aplicativo

Correio do Povo

Uber começou a funcionar em Porto Alegre no dia 19 de novembro

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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ingressou no final da tarde desta sexta-feira com uma ação civil pública para autorizar o livre exercício do trabalho de motoristas particulares e garantir a possibilidade de escolha pelos consumidores do serviço. O objetivo é impedir que Poder Público obstaculize o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas e que cessem, imediatamente, a realização de blitz para multar e/ou apreender carros que utilizam o aplicativo Uber, empresa de tecnologia que oferece aplicativo para articular a oferta e procura por serviços de motorista particular.

“Não existe nenhuma legislação em Porto Alegre que embase a aplicação dessas penalidades. A nossa fundamentação é constitucional, baseada na Lei Federal que estabelece diretrizes para mobilidade urbana e prevê expressamente a possibilidade da existência de motoristas particulares”, frisou a Defensora Pública.

Na quinta-feira um motorista particular que participa e trabalha na Uber procurou ajuda da defensoria. Ele relatou preocupação e insegurança, porque que já havia sido abordado e sofrido agressões por trabalhar neste novo sistema. Na manhã desta sexta-feira, a Defensora Pública Patrícia Kettermann decidiu ingressar com ação civil pública (ACP). A Defensora enfatiza que o trabalho de motorista particular já era exercido em Porto Alegre e que o aplicativo Uber é somente um articulador da oferta e da procura que já existia na Capital.

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Patrícia ainda reforça que as duas opções (táxis e motoristas particulares) podem existir em harmonia, sem prejuízo da livre concorrência. “A livre concorrência vai muito bem. Inclusive a favor dos taxistas, porque eles pagam somente 60% do carro, em função de isenções fiscais, utilizam de espaços públicos de forma restrita com ponto específico de parada, podem usar cores especiais e por essa razão ser abordados na rua por qualquer consumidor. Os motoristas particulares não tem essas vantagens”, avaliou. 

De acordo com Patrícia, a ação tem duplo objetivo e não foi elaborada apenas por causa do Uber. "Ela tem por intenção tutelar o direito destes motoristas particulares, que já exerciam a profissão antes da chegada do Uber. Também é a favor do direito dos consumidores de escolherem o serviço que for mais conveniente", esclareceu.

A defensora explicou que a liminar está apoiada na lei federal 12.587/2012, que garante o transporte individual privado. "Existem até tratados internacionais de direitos humanos que estão sendo violados quando as pessoas são impedidas de exercerem as atividades laborativas. A Constituição Federal garante isso, inclusive a livre concorrência, que está mantida", acrescentou.

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