Defensoria Pública realiza ação de atendimento às mulheres vítimas de violência

Defensoria Pública realiza ação de atendimento às mulheres vítimas de violência

Ação faz parte de celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha

Cláudio Isaías

Ação faz parte de celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha

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Como parte da comemorações dos 15 anos da Lei Maria da Penha, que acontece no dia 7 de agosto, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul realizou nesta quarta-feira o atendimento e acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica. A iniciativa foi realizada em um micro-ônibus da instituição que foi colocado em frente ao plantão de atendimento à mulher da Polícia Civil no Palácio da Polícia, na rua Freitas e Castro, no bairro Azenha.

As defensoras pública ligadas Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem) realizaram o atendimento do público. A atividade será realizada até sexta-feira das 9h às 17h. A Defensoria Pública do Estado divulgou dados sobre a atuação da instituição no acolhimento de mulheres vítimas de violência nos últimos 12 meses. Nas medidas protetivas, foram 10.849 atendimentos; alimentos: 245.479; Guarda: 69.033 atendimentos; dissolução de união estável: 35.273 e divórcio: 65.475 atendimentos.

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

Antes da Lei Maria da Penha entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. 

A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas, como a proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor; o afastamento do agressor da casa e da mulher agredida; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios; a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, entre outras.

A lei também estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. No entanto, a Lei Maria da Penha não pode ser tratada apenas como uma via jurídica para se punir os agressores. Isso porque ela também fortalece a autonomia das mulheres, educa a sociedade e cria meios de assistência e atendimento humanizado, bem como inclui valores de direitos humanos nas políticas públicas para o enfrentamento e combate à violência de gênero.

O nome da Lei tem origem no caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica durante 23 anos de casamento e sofreu duas tentativas de homicídio - na primeira, ela ficou paraplégica. O caso foi julgado duas vezes, mas o processo continuou em aberto por alguns anos. Foi a partir de uma denúncia da vítima, do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que as coisas começaram a mudar.

O Brasil foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher, sendo acusado de negligência, omissão e tolerância. Assim, o governo brasileiro se viu obrigado a criar aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da OEA, ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) da ONU. 


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