A juíz acredita que Neis cometeu crime doloso - com intenção ou assumindo o risco de produzir o resultado - contra a vida. Os ciclistas, que pertencem ao grupo Massa Crítica, foram atingidos por um Golf preto pouco depois das 19h do dia 25 de fevereiro do ano passado, na esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, no bairro Cidade Baixa. O motorista, Ricardo Neis, fugiu do local. Ele se apresentou três dias depois, alegando legítima defesa. Denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio, foi internado por um tempo em uma clínica psiquiátrica, na zona Sul, e chegou a ficar alguns dias detido, mas acabou conquistando, em março do mesmo ano, junto ao Tribunal de Justiça (TJ), o direito de responder ao processo em liberdade.
O advogado de Neis explicou que o recurso da defesa vai tentar fazer com que o judiciário atenda o pedido de perícia nas imagens divulgadas sobre o atropelamento. Maziero sustenta que os vídeos foram editados para ocultar que o motorista foi agredido e fugiu para se defender. Na avaliação dele, o trabalho dos peritos pode fazer com que a juíza decida pela inocência do réu.
O advogado comemorou, ainda, que a magistrada tenha desconsiderado do crime duas qualificadoras – atributos que podem elevar a pena em caso de condenação. O Ministério Público pedia o enquadramento de Ricardo Neis por tentativa de homicídio por motivo fútil, que causou perigo comum e impossibilitou a defesa das vítimas. Ficou só a qualificação entendendo que os atropelados não tinham como se defender.
O recurso no Tribunal de Justiça (TJ) deve ser protocolado em julho. Caso não tenha sucesso na tentativa, Maziero promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou, ainda, que houve prejuízo ao réu pelo fato de ao menos cinco magistrados diferentes terem trabalhado no caso.
Pena ainda incerta
O tempo de prisão, em caso de condenação por tentantiva de homicídio, depende do entendimento da juíza, explicou o advogado. A magistrada pode aplicar a pena para um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços, ou somar as penas de cada um dos atropelamentos. A pena prevista para um homicídio qualificado tentado é de seis anos.