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Derrubada liminar que obrigava pagamento de taxa de deslocamento a taxistas

Cobrança vigorava desde o começo de 2013 em Porto Alegre

A decisão liminar que obrigava as empresas de teletáxi a cobrar uma taxa pelo deslocamento do veículo até o ponto onde está o cliente foi cassada pela 12ª Câmara Cível de Porto Alegre na manhã desta sexta. Com a decisão, o valor de R$ 2,11 (referente à meia-bandeirada) não pode ser incluído no valor final da corrida.

A cobrança obrigatória havia sido conseguida através de liminar obtida pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi) no início de 2013. Há pelo menos 20 anos a taxa não era cobrada. Cerca de 1,5 mil a 1,6 mil veículos usam o sistema de radiotáxi

Segundo a vereadora Any Ortiz (PPS), que protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Porto Alegre que prevê o fim da cobrança, a lei de 1986 é meramente autorizativa e não há como obrigar a cobrança. “A obrigatoriedade imposta fere o princípio do livre comércio e coloca em risco a licença de trabalho dos taxistas que decidiram não cobrá-la. Além disso, não podemos cobrar do consumidor mais uma taxa, pois ele paga pelo serviço através da bandeirada e da corrida”, explica a vereadora.

De acordo com a advogada e proprietária da empresa Táxi Chamado Urbano, Lucy Urbano Basila, a cobrança é um direito das empresas de teletáxi e não está vinculada aos motoristas. 

Com informações da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.


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