Desembargador mantém suspensa divulgação de salário nominal de servidores da Capital
Magistrado salientou que a lei permite publicar vencimentos sem identificar o servidor
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Ao analisar um pedido de reconsideração do município, Mariani salientou que a divulgação das remunerações, sem os nomes dos servidores, está autorizada. O magistrado salientou que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não refere, nem mesmo de forma implícita, que o princípio da publicidade abrange os nomes.
Pelo contrário, assinalou casos em que o acesso à informação não é integral, por ser parcialmente sigilosa, e destacou outro trecho da lei que, ao tratar das informações pessoais, deixa claro que a publicização deve respeitar o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Mariani entendeu, assim, por manter a decisão de 1º Grau até que o mérito do agravo seja julgado pela 1ª Câmara Cível do TJ, em data a ser definida.